O estudo é obrigatório mesmo para prédios em ruas internas?
Sim. O Art. 1º, § 4º, define como edificação na orla marítima aquela que, pela sua altura, seja suscetível a projetar sombra sobre o areal e o calçadão — independentemente de estar na primeira quadra. Aplicando-se inclusive a edificações já licenciadas que não tenham concluído a primeira laje (Art. 5º).
Qual a diferença entre o estudo para orla e para APAC?
Na orla, o foco é a projeção de sombra sobre areia e calçadão nos períodos vedados pelo Art. 4º. Em APACs, o IRPH avalia adicionalmente a incidência de sol e ventilação sobre o patrimônio cultural e a paisagem protegida.
Quais horários são exigidos?
No solstício de inverno e equinócios: 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 17h. No solstício de verão: 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18 e 19h — sendo as 19h opcionais.
Minha construção é irregular. Posso legalizar com o estudo de sombra?
Em muitos casos, sim. O Art. 5º prevê expressamente a situação de edificações já licenciadas com obra não concluída, autorizando a exigência de alteração de projeto — inclusive redução de altura. O estudo demonstra o impacto real e orienta a adequação viável. Cada caso precisa de análise prévia.
O estudo serve para ampliar a altura do meu prédio?
Sim — e essa é uma das aplicações menos conhecidas. O estudo calcula quanto a edificação pode crescer sem violar o Art. 4º. Em terrenos com geometria favorável, ou já contidos na sombra de acidentes topográficos e edificações regularizadas (parágrafo único do Art. 4º), a margem de ampliação pode ser significativa.
O que acontece se o projeto não atender?
O licenciamento é condicionado à análise da SMAC (Art. 2º). Se houver projeção de sombra nos períodos vedados, o projeto não é aprovado — e pode ser exigida redução da altura total da edificação (Art. 5º).
Quais as escalas e desenhos exigidos?
Três plantas de situação, preferencialmente em escala 1:500, uma para cada período (solstício de verão, solstício de inverno e equinócios), com legenda de cores ou descrição horária nas linhas de sombra.
Você atende fora do município do Rio?
A legislação descrita nesta página é específica do Rio de Janeiro (LC 47/2000 e Decreto 20.504/2001). Outros municípios possuem suas próprias normas de insolação e sombreamento. Consulte para avaliar se o caso se enquadra.